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Desvendando as Mudanças na Rotulagem Nutricional: Mais Informação, Mais Poder de Escolha!

Queremos lhe contar sobre as mais recentes modificações na Rotulagem Nutricional de alimentos embalados que chegaram para as empresas em outubro de 2022, trazidas pela RDC 429/2020 da ANVISA e pela instrução normativa IN 75/2020. Estas mudanças têm como objetivo principal tornar a comunicação das informações dos produtos mais clara, acessível e amigável para todos, mas a maioria dos consumidores ainda não percebeu ou não entende.

Por que isso é tão importante?

O rótulo é como o mapa do tesouro para quem quer fazer escolhas mais saudáveis. Queremos que veja cada informação como uma luz que aponta o caminho para que você possa andar pelos corredores do supermercado e lojas de produtos naturais com confiança, fazendo escolhas que beneficiam a sua saúde.

O que mudou?

As mudanças abrangem a Tabela de Informação Nutricional, o painel frontal e as alegações nutricionais. Vamos dar uma olhada nas principais alterações:

1. Tabela de Informação Nutricional Aprimorada:

Agora só temos letras na cor preta em fundo branco, para garantir que as informações sempre saltem aos olhos.

As porções são padronizadas para evitar confusão.

Declaração obrigatória de açúcares totais e adicionados, valor energético e demais nutrientes por 100g ou 100mL, facilitando comparações. 

Nota de rodapé informando “*Percentual de valores diários fornecidos pela porção”.

A tabela se mudou para perto da lista de ingredientes, garantindo uma leitura fácil e prática.

2. Rotulagem Nutricional Frontal:

Agora temos um símbolo informativo na frente dos produtos, alertando para alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. Imagine uma lupa para sua saúde! O objetivo do design desta lupa é esclarecer ao consumidor sobre o alto conteúdo de nutrientes que podem causar prejuízos à saúde.

Confira os modelos:

3. Alegações Nutricionais sob Novas Regras:

A ANVISA deu uma repaginada nas regras para evitar contradições. Importante saber que alegações não podem competir com a Rotulagem Nutricional Frontal, afinal, as informações devem ser claras.

Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal.

Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol.

Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados.

4. Prazo para Ajustes:

            As mudanças estão valendo desde 9 de outubro de 2022. Inicialmente, as empresas tinham como prazo final a data de 9 de outubro de 2024 para esgotar os estoques adquiridos até 8 de outubro de 2023. Porém, após solicitação do IDEC, a justiça determinou que as empresas adotem etiquetas adesivas complementares com a nova tabela de informação nutricional e a lupa frontal ‘ALTO EM’ para adequar seus rótulos antigos com as regras da RDC nº 429/2020 e IN nº 75/2020. Sendo assim, todas as empresas que ainda não adequaram seus rótulos, têm a obrigatoriedade de rotular, com etiquetas, todos os alimentos produzidos a partir da data de 22/04/2024. 

Compromisso com a Qualidade:

Na Advanced Nutrition®, queremos ressaltar que todas as linhas fabricadas por nós sempre se adequaram ao disposto pela Legislação Vigente. Sempre tivemos o compromisso de tornar a leitura e compreensão dos nossos rótulos o mais acessível possível, porque acreditamos que informação transparente na rotulagem é a chave para melhores escolhas alimentares.

Atente às novas etiquetas nos produtos, e caminhemos juntos nesta jornada em busca de opções mais conscientes, contribuindo para um futuro mais saudável e sustentável.

Com dedicação à sua saúde, conte conosco,

Equipe Advanced Nutrition®.

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